
CCDR ALGARVE, I.P. com nova estrutura orgânica prepara plano de atividades para 2024 com novas exigências de serviço público
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro, concretizou uma muito significativa alteração à Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), integrando alguns dos serviços desconcentrados, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR, às competências dos seus órgãos, às formas de funcionamento e articulação com as demais entidades.