
Reunião de Câmara por Videoconferência
Em virtude das medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, a obrigatoriedade de realização pública das reuniões da Câmara municipal está suspensa, sendo as mesmas realizadas por videoconferência, nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março.