
24 de Outubro – Dia Municipal para a Igualdade junta autarcas de Aljezur e Odemira
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;”
Princípio da Igualdade inscrito no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.