CDU propôs a criação do Conselho Municipal do Ambiente e Alterações Climáticas aprovado por unanimidade na Câmara Municipal De Lagos
A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 66.º, o princípio da participação dos cidadãos em matéria ambiental. Igualmente a Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril, que define as Bases da Política de Ambiente refere, na alínea e) do artigo 4.º, o princípio: "Da informação e da participação, que obrigam ao envolvimento dos cidadãos nas políticas ambientais, privilegiando a divulgação e a partilha de dados e estudos, a adopção de acções de monitorização das políticas, o fomento de uma cultura de transparência e de responsabilidade, na busca de um elevado grau de respeito dos valores ambientais pela comunidade, ao mesmo tempo que assegura aos cidadãos o direito pleno de intervir na elaboração e no acompanhamento da aplicação das políticas ambientais."