AHRESP: Extensão do lay-off simplificado em âmbito de aplicação limitado
Com a obrigatoriedade de adopção do regime do tele-trabalho instituída pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, as empresas, inevitavelmente, suspenderão ou reduzirão, de forma substancial, os serviços que até agora vinham a adquirir, nomeadamente, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança.


