26/03/2021
No âmbito das actuais medidas decorrentes da pandemia Covid-19, o Espaço Empresa de Lagos partilha algumas das medidas em vigor, constantes do Decreto-Lei n.º 22-A/2021 (17 de Março).
Foi prorrogado o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do sector de restauração e/ou bebidas e no comércio e retalho.
Pode aceder a mais infomações aqui.