“O plástico de uso único está de saída, mas o que muda na práctica?” A Deco informa..
O que já mudou:
Desde 1 de julho de 2021 que é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, de plástico ou de outro material. Na restauração e hotelaria passou a existir a obrigação de disponibilizar aos consumidores um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis para que possa ser bebida no local gratuitamente ou a um custo inferior ao da água embalada. Também os estabelecimentos que comercializam produtos a granel e que forneçam refeições para take-away passaram a estar obrigados a aceitar os recipientes dos consumidores.

