(Z1) 2024 - CM de Vila do Bispo - Festival do Perceve
(Z4) 2024 - CM Lagos - Agenda de Eventos

“Podem cobrar-me comissões de manutenção se tiver a minha conta inactiva?”

“Podem cobrar-me comissões de manutenção se tiver a minha conta inactiva?”

As contas inactivas e sem movimentos , podem acarretar custos de manutenção inesperados, mesmo que não tenham saldo.

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

Há alguns anos, era prática corrente os bancos encerrarem, por sua iniciativa, as contas inativas, sem saldo e/ou movimentos há, pelo menos, um ano. Contudo, desde que as comissões começaram a ser uma importante fonte de receita para as instituições financeiras, os bancos passaram para o cliente o ónus de encerrar a conta.

Mesmo sem saldo, cobram custos de manutenção de contas cujos titulares julgam encerradas ou esqueceram. E como o fazem? Esperam que o montante a pagar se torne significativo, ou que o consumidor volte a recorrer aos serviços do banco para apresentarem o valor de comissões a pagar.

Actualmente, é possível consultar online e imprimir a informação relativa às contas bancárias que se encontram activas ou que foram recentemente encerradas. A informação inclui, além da identificação do titular da conta, as contas à ordem ou a prazo, assim como os processos de crédito junto de cada banco. Os itens são identificados pelo número, o tipo e data de abertura e de encerramento. Desta forma, é possível conhecer todos os produtos detidos junto de cada banco.

Se o depósito à ordem não tiver data de encerramento, é sinal de que a conta ainda está activa e sujeita a comissões. Se já não tem interesse, contacte o banco. O pedido tem de ser assinado de forma a comprovar que solicitou o fecho da conta.

Assim, antes de fechar a conta:

  • Cancele os débitos diretos;
  • Entregue os cartões de pagamento e os cheques em sua posse e, se for caso disso, a caderneta;
  • Regularize um eventual saldo negativo no momento do encerramento;
  • Termine os contratos de autorização de descoberto autorizado. A instituição pode estabelecer um prazo de pré-aviso máximo de um mês par ao cliente denunciar o contrato de facilidade de descoberto.
  • PARTILHAR   

Outros Artigos