16/07/2021
As entidades públicas que disponibilizam linhas telefónicas com números especiais, com os prefixos «808» e «30», devem proceder à criação de uma alternativa de números telefónicos com o prefixo «2».
Este acto está sujeito a um prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho.
Saiba mais neste link.
Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) de Lagos.