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Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível até 15 de Maio

Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível até 15 de Maio

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, têm até ao dia 15 de Maio de 2021 para proceder à limpeza dos mesmos.

Caso os mesmo não procedam à limpeza dos terrenos estarão sujeitos a uma coima que podem atingir um valor de 10.000 euros para particulares e 120.000 euros para empresas.

Detentores de casas no campo ou floresta deverão limpar a vegetação próxima de forma a correr menos riscos em caso de incêndio. É assim, obrigatório fazer um faixa de protecção de 50 metros à volta de casas, armazéns, oficinas, fábricas, ou estaleiros.

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