PAN quer criação obrigatória de fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística pelos municípios
O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada no Parlamento de um projecto de lei que propõe que, até 31 de Agosto de 2024, os municípios tenham obrigatoriamente de constituir, por regulamento, um fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística, ao qual sejam afectas receitas resultantes da redistribuição de mais-valias originadas pela edificabilidade dos solos estabelecida em plano territorial. Esta é apenas uma das vertentes da proposta do PAN, que desta forma defende assim a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e a sua actualização em linha com os objectivos da Lei de Bases do Clima, e da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPSOTU).


