A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) atingiu um marco notável, processando um total de 12.498 Cartas de Navegador de Recreio em 2023, mantendo o bom ritmo de 2022 ao ultrapassar novamente as 12.000 cartas emitidas.
Este resultado destaca o compromisso da DGRM em fortalecer a segurança marítima e promover uma cultura de formação náutica responsável.
Entre as categorias de Cartas de Navegador de Recreio mais solicitadas, destacamos 5.590 Cartas de Patrão Local, 5.246 de Marinheiro, 1.121 de Patrão de Costa, 506 de Patrão de Alto Mar e 35 de Principiantes. Um amplo espectro de categorias que reflete a popularidade das atividades náuticas de recreio, tal como a busca constante por conhecimento e responsabilidade, por parte dos navegadores em Portugal.
José Carlos Simão, Diretor Geral da DGRM, salienta que «ao assegurar um processo transparente e acessível para a obtenção destas cartas, a DGRM reforça sua missão de pilar essencial na promoção da segurança das atividades de recreio marítimo em Portugal».
Recorde-se que as Embarcações de Recreio (ER) apenas podem navegar sob o comando de pessoas habilitadas com uma Carta de Navegador de Recreio adequada, para o que a DGRM estabeleceu os seguintes passos:
1. Curso de Formação: Se nunca teve formação, é necessário frequentar um curso numa das entidades formadoras credenciadas pela DGRM;
2. Exame e Emissão: Após obter aproveitamento no exame, as cartas são emitidas pela DGRM;
3. Equiparação: Profissionais do mar, como oficiais da Marinha, da Marinha Mercante, ex-alunos da Escola Naval e da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, podem solicitar a carta por equiparação.
A DGRM destaca ainda que cada categoria de Carta de Navegador de Recreio confere diferentes competências ao seu titular, e em Portugal, são estas as atuais categorias:
1. Carta de Marinheiro Júnior: Permite navegar ER de comprimento até seis metros, com potência instalada até 4,5 kW, em navegação diurna, até uma distância máxima de uma milha da linha de baixa-mar e de três milhas de um qualquer porto de abrigo;
2. Carta de Marinheiro: Permite navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de dez milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites: Para titulares dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até seis metros com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência; Para titulares com mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 metros, com potência instalada adequada à sua certificação;
3. Carta de Patrão Local: Permite navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de seis milhas da costa;
4. Carta de Patrão de Costa: Permite navegar até uma distância da costa que não exceda quarenta milhas;
5. Carta de Patrão de Alto-mar: Permite navegar sem limite de área.
Por último, não esquecer que as Cartas de Navegador de Recreio devem ser renovadas de cinco em cinco anos, a partir dos setenta anos de idade do seu titular, e a partir dos oitenta anos de idade, o prazo passa a ser de dois em dois anos. A DGRM reforça assim o seu compromisso em garantir a segurança e a formação adequada dos navegadores de recreio, contribuindo para um ambiente marítimo mais seguro e responsável.