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Castro Marim aprova proposta pioneira com IMI diferenciado em função da residência e do número de pessoas do agregado

Castro Marim aprova proposta pioneira com IMI diferenciado em função da residência e do número de pessoas do agregado

Foi aprovado, pela Câmara Municipal, um conjunto de novos benefícios fiscais, trabalhado no sentido de estabelecer a diferenciação e o incentivo às empresas e famílias que escolhem Castro Marim para se fixar.

Foram então aprovadas isenções totais ou parciais, objectivas ou subjectivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

A taxa de IMI, de 0.40%, passa a ser, para residentes com habitação própria permanente, de 0.35%. As famílias residentes com dependentes passam a ter um incentivo cumulativo, até ao dobro, previsto na Lei Geral - uma redução até 140 euros/família se no agregado tiverem três ou mais dependentes.

Também em relação ao IMT, foi aprovada uma isenção das transações onerosas até ao 2º escalão sobre a aquisição de prédios para habitação própria e permanente. Esse benefício é concedido a requerimento do interessado. O arrendamento para habitação própria permanente, terá o mesmo benefício, se cumpridos os requisitos da lei e do regulamento em vigor.

É da responsabilidade do cidadão a actualização dos seus dados fiscais e matriciais junto das entidades competentes, recordando-se que os benefícios são referentes aos dados do ante anterior.

As medidas irão a Assembleia Municipal no dia 21 de Dezembro, onde se espera que sejam aprovadas, promovendo o alargamento e corrigindo algumas lacunas do quadro vigente, minorando a injustiça na partilha da carga fiscal dos impostos municipais e aproximando os cidadãos do exercício dos poderes de tributação pelos eleitos locais.

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