Elaboração do Regulamento Municipal do Arvoredo Urbano do Concelho de Lagos

As árvores desempenham um papel fundamental em termos ambientais, paisagísticos e históricos e são essenciais para a promoção da qualidade de vida devido às suas funções ecológicas. São seres vivos que fazem parte da nossa vivência e um bem público de todos, e devem ser geridas de forma coerente e integrada, com vista a um desenvolvimento harmonioso.
As árvores e espaços verdes contribuem de várias formas para o aumento de qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente pelo aumento da humidade, filtram o ar, reduzindo os níveis de poluição atmosférica, proporcionam sombra, agem como barreiras contra o vento, sequestram carbono, melhoram a qualidade de água disponível através da filtração, regulando também a sua quantidade.
Além disso, servem como proteção contra fenómenos de erosão, aumentam a biodiversidade no ambiente urbano, têm funções didáticas, culturais, sociais e de integração paisagística favorecendo o bem-estar mental dos cidadãos.
É de salientar que não é suficiente plantar árvores de forma massiva. Sendo importante plantar novas árvores, é fundamental saber preservar as árvores adultas, uma vez que têm uma maior ação e intervenção na mitigação das alterações climáticas.
Torna-se cada vez mais importante a elaboração de um regulamento municipal eficaz e ajustado à realidade do nosso Concelho e aos desafios ambientais que enfrentamos.
O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano é um instrumento de gestão e planeamento municipal previsto na Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, na sua atual redação. Este define objetivos estratégicos e princípios gerais de atuação, estabelece diretrizes e normas para a gestão adequada do arvoredo nas áreas urbanas, focando a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano, na segurança pública e bem-estar dos cidadãos, essencial para a promoção de um ambiente urbano saudável e sustentável.
O regulamento deverá estabelecer diretrizes e padrões de referência para orientar futuras ações de gestão do património arbóreo, através da melhoria da coordenação das diferentes atividades que afetam direta ou indiretamente as árvores urbanas.
Considerando que inexplicavelmente o nosso concelho ainda não dispõe de um regulamento de Arborização Urbana;
Considerando ainda que Lagos tem sido confrontada com algumas operações de abates que suscitam apreensão e contestação por parte de cidadãos, o Grupo Municipal Singular da CDU propõe que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 29 de Junho de 2026, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lagos, o seguinte:
Dê início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Concelho de Lagos.
Dar conhecimento à Comunicação social e publicar na página eletrónica da AML.



