Ter em prevenção e alerta permanente uma força mínima de intervenção operacional composta por 14 bombeiros profissionais - de modo a cumprir as novas competências emergentes da Lei e das Diretivas Operacionais da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e dar resposta cabal às ocorrências relacionadas com a prevenção e combate a incêndios, inundações e desabamentos, outras catástrofes naturais, bem como com a protecção da vida humana, incluindo a urgência pré-hospitalar e o transporte de doentes – é o objectivo da reformulação do Acordo de Colaboração aprovada na última reunião da Câmara Municipal de Lagos, realizada no passado dia 23 de Janeiro.
O crescimento da população residente no concelho, o aumento do parque edificado e o crescente número de visitantes, com o consequente aumento do número de ocorrências, são razões igualmente apontadas pela Associação na fundamentação da nova estratégia preconizada para o corpo de bombeiros, que pretende aumentar para 48 elementos a unidade profissional de bombeiros, ou seja, o efetivo de bombeiros operacionais, assegurando assim uma resposta eficaz no tempo e na acção.
Atendendo às atribuições e responsabilidades dos municípios em matéria de protecção civil e ao dever de cooperação dos corpos de bombeiros enquanto agentes de protecção civil, a Câmara Municipal e a Associação Humanitária consideraram oportuno rever os termos do Acordo de Colaboração firmado em 2007, adaptando o articulado à realidade atual e reforçando o valor anual de comparticipação financeira, a fixar em 800 mil euros, podendo ser acrescido de subsídios excecionais no montante máximo de 80 mil euros para a aquisição de viaturas, de equipamentos de socorro e de combate a incêndios que se revelem necessários.
Na apresentação da proposta foi recordada a importância do contingente de voluntários, que atualmente atingem os 90 elementos, mas que, ainda assim, não são suficientes para garantir a unidade mínima de intervenção 24 horas por dia e as exigências acrescidas colocadas, por exemplo, pelos alertas da ANPC.
O novo Acordo de Colaboração apresentado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lagos será ainda apreciado pela Assembleia Municipal, uma vez que cabe a este órgão municipal a competência de emissão de autorização para a sua celebração.