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Actividades marítimo-turísticas passam também a ser licenciadas pelo município de Lagos

Actividades marítimo-turísticas passam também a ser licenciadas pelo município de Lagos

O acesso ao corredor marítimo localizado na praia D. Ana, utilizado na tomada e largada de pessoas, no âmbito da actividade marítimo-turística de passeios às grutas, passa a estar sujeito a licenciamento municipal. Esta alteração decorre da transferência de competências no domínio da gestão das praias marítimas que o município de Lagos aceitou receber já em 2020. 

Para poder passar a emitir as licenças de utilização do corredor marítimo da praia D. Ana para o exercício das actividades marítimo-turísticas de passeios às grutas, a Câmara Municipal de Lagos aprovou na sua última reunião ordinária, realizada a 22 de Janeiro, o procedimento administrativo que estipula as condições de atribuição dessas licenças.

A proposta para o procedimento a adotar, visando a implementação da nova competência municipal, foi elaborada no seguimento de reuniões tidas com as várias entidades intervenientes nesta actividade, designadamente a Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto de Lagos e a Docapesca – Portos e Lotas, SA, prevendo, neste primeiro ano, uma continuidade das práticas anteriormente seguidas, as quais têm em conta a avaliação da capacidade do local, as suas condições de segurança e as especificidades históricas da actividade.

Fica assim salvaguardada a possibilidade de atribuição anual de 40 licenças às embarcações e respectivos proprietários que cumpram os requisitos de segurança e representem a tradição histórica associada a esta actividade, a qual remonta a meados do século passado, quando antigos pescadores, para complementar os magros rendimentos retirados da vida difícil no mar, começaram a fazer passeios para dar a conhecer as grutas existentes e daí conseguir algum extra para o orçamento familiar.

Atendendo à circunstância da competência em causa ter sido recebida apenas desde 1 de Janeiro de 2020, a Câmara Municipal atribuirá no corrente ano as referidas licenças, à semelhança dos anos anteriores, para não existir interrupção nesta actividade económica, cobrando a taxa devida em momento posterior à emissão do título da licença, logo que a mesma seja aprovada pela Assembleia Municipal, uma vez que se trata de um procedimento mais moroso e que exige a elaboração de um estudo económico-financeiro.

As condições para atribuição das licenças e as obrigações a que os detentores das mesmas ficam sujeitos serão divulgadas através de edital, a divulgar na página de internet da Câmara Municipal de Lagos e nos locais de estilo habituais.

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