O Programa Operacional CRESC ALGARVE 2020 abriu o concurso nº ALG-27-2020-50, no domínio temático da Inclusão Social e Emprego, destinado a financiar candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).
O objectivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio directo ao investimento empresarial produtivo, que terá como intuito estimular a produção nacional, com especial enfoque no sector industrial, entre outros sectores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, bem como pela eficiência na gestão e nos resultados.
Neste contexto, tal é possível pela aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade – em suma, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios.
As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos postos de trabalho. Os projectos devem potenciar a diversificação da base económica e produtiva, com suporte na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para Especialização Inteligente do Algarve (RIS3 Algarve). Este aviso destina-se às micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos do regulamento do SI2E, podendo as candidaturas ser apresentadas até às 19:00 horas de 26 de Fevereiro de 2021.
A dotação orçamental indicativa do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) afecta ao presente concurso é de 1.500.000 euros, com taxas de comparticipação variáveis entre os trinta e os sessenta por cento, nos termos definidos no Aviso.
Considerando o disposto no Regulamento do SI2E, são elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respectiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software 'standard' ou desenvolvido especificamente para a actividade da empresa;
d) Custos de concepção e registo associados à criação de novas marcas ou colecções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «Software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
f) Material circulante directamente relacionado com o exercício da actividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de Marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projecto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contractadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.