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AHRESP sobre esclarecimentos acerca de apoios à manutenção dos postos de trabalho

AHRESP sobre esclarecimentos acerca de apoios à manutenção dos postos de trabalho

Em resposta a um pedido de clarificação da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) relativo aos apoios disponíveis para a manutenção dos postos de trabalho, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social concedeu os seguintes esclarecimentos, que foram transcritos pela mesma associação, na íntegra, e pode encontrar abaixo.

As perguntas colocadas foram as seguintes:

1. O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, em qualquer uma das suas modalidades, condiciona o acesso imediato ao lay-off simplificado?

2. Podem aceder ao Apoio à Retoma Progressiva as empresas que, em 2020, requereram o Incentivo Extraordinário à normalização da Atividade Empresarial (IEFP), na modalidade de 1 RMMG, de forma imediata?

3. No caso das empresas que optaram pela modalidade de 2 RMMG do Incentivo Extraordinário, poderão aceder ao Apoio à Retoma Progressiva a partir de Fevereiro de 2020?

4. As empresas que tenham beneficiado do Incentivo Extraordinário em 2020, em qualquer uma das suas modalidades, poderão aceder ao Apoio Simplificado para Microempresas, de forma imediata?

5. Existem empresas de Restauração colectiva que prestam serviços de Alimentação e bebidas nas escolas, através de uma concessão. Uma vez que as escolas encerraram por diploma legal, podem aceder ao lay-off simplificado, mesmo que essas empresas tenham outros estabelecimentos no sector privado que eventualmente possam estar a laborar?

6. Com a obrigatoriedade de adopção do regime do teletrabalho as empresas, inevitavelmente, suspenderão ou reduzirão, de forma substancial os serviços que até agora vinham a adquirir, como sejam, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança. Assim, estas empresas prestadoras de serviços verão a sua actividade parada ou substancialmente reduzida em virtude da suspensão ou redução substancial por parte dos seus clientes das aquisições de serviços. Esta situação é em tudo, idêntica à da suspensão de actividades ou encerramento de empresas ou estabelecimentos determinada por acto legislativo ou administrativo. Por essa razão podem recorrer ao «lay-off simplificado» com fundamento na paragem total ou parcial da sua actividade por força da suspensão/cancelamento dos serviços por parte dos seus clientes, que é consequência directa do teletrabalho obrigatório determinado também por via legislativa?

7. Os trabalhadores das empresas do Alojamento Turístico, que estejam afectos a secções encerradas por imposição legal, podem ser incluídos no mecanismo de lay-off simplificado. Complementarmente, os restantes trabalhadores podem ser incluídos no apoio à retoma progressiva. Porém, o decreto-lei n.º 46-A/2020, no artigo 15.º, define que «o empregador não pode beneficiar simultaneamente dos apoios previstos no presente decreto-lei e no decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redacção actual?. Permite-se que uma mesma empresa recorra aos dois apoios e para as mesmas datas, embora se destinem a trabalhadores diferentes? Os nossos associados não estão a conseguir fazê-lo.

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Respostas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social às questões levantadas pela AHRESP:

Pagamento dos pedidos de lay-off simplificado

A Segurança Social informa que todos os pedidos de lay-off simplificado que deram entrada até ao dia 21 de Janeiro e foram considerados válidos serão pagos já no próximo dia 28 de Janeiro. A partir de 2021, a Segurança Social assegura o pagamento de um apoio adicional para garantir que os trabalhadores abrangidos por este regime recebem 100% da sua remuneração (até ao limite de 1.995 euros). Contudo, o apoio adicional relativo às remunerações do mês de Janeiro será pago apenas em Fevereiro.

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Lay-off Simplificado versus Apoio à Retoma Progressiva

Para empresas com quebras de facturação a partir de 75%, é possível que o Apoio à Retoma Progressiva seja mais vantajoso que o lay-off simplificado. É importante que cada empresa analise a sua situação individual, de forma a tirar o máximo partido dos apoios à manutenção dos postos de trabalho disponíveis. A AHRESP salienta os principais aspetcos diferenciadores, aplicáveis a empresas com quebras de facturação mínimas de 75%.

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Prazo de entrega da Declaração Anual da Actividade e da Declaração Trimestral dos trabalhadores independentes

Até 1 de Fevereiro, os trabalhadores independentes devem proceder à entrega da Declaração Anual da Actividade e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral, na Segurança Social Directa. A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que, no ano civil de 2020, entregaram, pelo menos, uma Declaração Trimestral, e tem como objectivo corrigir ou efectuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020). A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020.

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Novo webinar sobre apoios financeiros dia 28 de Janeiro

Na sequência do webinar promovido pela AHRESP e o Turismo de Portugal no passado dia 22 de Janeiro, que esgotou as inscrições, vai decorrer um novo webinar, esta Quinta-feira, dia 28 de Janeiro sobre o tema Apresentação Novos Apoios Financeiros à Restauração, Similares e Alojamento Turístico. O acesso é gratuito, mas a inscrição obrigatória.

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Reconhecidos testes antigénio e necessidade de certificados de vacinação

Na reunião da semana passada do Conselho Europeu, foram reconhecidos os testes antigénio, que facilitarão a confiança de todos na liberdade de circulação dentro da União Europeia. Foi ainda decidido que todas as pessoas que são vacinadas devem ter um documento que o comprove, para efeitos médicos. Ainda não foi, porém, tomada qualquer decisão sobre a utilidade futura desses certificados de vacinação, designadamente, para condicionar o acesso a qualquer país, ou para garantir a não necessidade de exigência de testes para entrada num país que exija testes à entrada.

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Comissão Europeia endurece regras para viajantes

Face à evolução do novo coronavírus e ao crescimento das infecções em vários países, a Comissão Europeia (CE) recomendou ao Conselho Europeu que se desincentivem as viagens não essenciais, especialmente de e para os países com risco mais elevado, como é o caso de Portugal.

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Abertas as candidaturas às Escolas do Turismo de Portugal

Estão abertas as candidaturas às Escolas do Turismo de Portugal, até 24 de Fevereiro, através de um processo exclusivamente online e gratuito, para alunos nacionais e estrangeiros, disponível aqui. Cozinha, Pastelaria, Restauração e bebidas, Turismo de Natureza e Aventura, Hotelaria/Alojamento e Gestão de Turismo são alguns dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET – Nível 5) disponíveis para esta fase de candidaturas, nas doze escolas do Turismo de Portugal que apostam num programa formativo «abrangente, focado no talento das pessoas, no desenvolvimento de soft skills [competências transversais], na inovação e na internacionalização dos profissionais do Turismo, como base do sucesso do sector em Portugal», nas palavras do núcleo.

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