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Covid-19: DECO informa sobre medidas de garantia de acesso a serviços públicos essenciais

Covid-19: DECO informa sobre medidas de garantia de acesso a serviços públicos essenciais

De acordo com a DECO, entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2021 não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais.

De igual modo à legislação que foi aprovada em Abril de 2020 e que visava garantir que, durante a crise pandémica, os direitos dos consumidores – nestes sectores – não fossem limitados, também a Lei do Orçamento de Estado para 2021 veio retomar um conjunto de medidas que permitem garantir o acesso aos serviços públicos essenciais.

Neste sentido, entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2021, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais:

· Serviço de fornecimento de água;

· Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

· Serviço de fornecimento de gás natural;

· Serviço de comunicações electrónicas.

No sector específico das comunicações electrónicas, somente em caso de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infecção por Covid-19 é que os serviços não poderão ser suspensos por falta de pagamento de facturas.

Ainda neste sector, até 30 de Junho, poderá cancelar o seu contrato de telecomunicações sem pagamento de compensação, nas seguintes situações:

· Caso esteja desempregado;

· Caso tenha sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior.

Em alternativa, e nas mesmas condições acima referidas, pode ser solicitada a suspensão do contracto de telecomunicações sem penalizações ou condições adicionais, retomando-se o contrato a 1 de Janeiro de 2022 ou noutra data que seja acordada com o operador.

Em todos os serviços públicos essenciais acima elencados, caso existam valores em dívida relativos ao fornecimento destes serviços, deve ser elaborado, em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos actuais do consumidor.

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