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Regulamento municipal de apoio ao arrendamento privado entra em vigor amanhã

Regulamento municipal de apoio ao arrendamento privado entra em vigor amanhã

Vai entrar em vigor o regulamento que permitirá ao município de Lagos passar a atribuir apoios económicos para a comparticipação de rendas. O documento foi publicado em Diário da República (2.ª Série) no passado dia 9 de Janeiro, após prévia aprovação pela Assembleia Municipal de Lagos sob proposta da Câmara Municipal.

Este novo apoio social visa todos aqueles que procuram satisfazer essa necessidade essencial, e consagrada na Constituição da República Portuguesa, que é o direito à habitação, mas não encontram no mercado privado de arrendamento uma resposta compatível com a sua capacidade económica, destinando-se, em particular, a munícipes e agregados que possuam um título de arrendamento ou promessa de contrato de arrendamento e, cumulativamente, residam no município há pelo menos um ano ou possuam contrato de trabalho com duração mínima de um ano na área geográfica do município de Lagos.

Para elucidar os potenciais beneficiários sobre os requisitos de acesso e as condições do apoio a Câmara Municipal irá distribuir um folheto informativo e disponibilizar igualmente estes conteúdos na página web da autarquia, na forma de perguntas frequentes e contendo um formulário/simulador que permite aos interessados calcular a taxa de esforço do seu agregado familiar, um dos fatores, entre outros, a ponderar na determinação da elegibilidade da candidatura e no cálculo do montante do apoio a atribuir.

O apoio económico será válido pelo período de um ano, renovável até ao limite máximo de três anos. A comparticipação da renda oscilará consoante o escalão de taxa de esforço em que o agregado se situe, sendo os valores de renda máximos admitidos os definidos na Portaria 176/2019, de 6 de junho que estabelece os limites gerais de preço de renda mensal por tipologia, na modalidade de habitação, previstos para o concelho de Lagos no Programa de Arrendamento Acessível (Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de Maio) integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação.

Merece recordar que a implementação desta medida – que pretende ser complementar aos recentes instrumentos lançados pelo Governo, para promoção de uma oferta alargada de habitação - está prevista no Programa Habitacional para o Município de Lagos 2018-2021, sendo uma das várias que este documento estratégico sectorial preconiza para complementar a resposta dada através do parque municipal de habitação, o qual se tem revelado insuficiente para corresponder à crescente procura registada. Um fenómeno que se tem agudizado com o desequilíbrio da procura e da oferta habitacional, fruto do crescimento do turismo no concelho, do aumento da procura de habitação pelo mercado estrangeiro, e da consequente redução das habitações disponíveis para arrendamento e aumento dos valores das rendas.

A procura de habitação registada pelos serviços técnicos da autarquia mostra também que a dificuldade de aceder à habitação já não é exclusiva dos agregados familiares de estratos sociais mais vulneráveis, sendo sentida igualmente noutros segmentos da população, entre os quais os mais jovens e os mais idosos, assim como por aqueles que procuram Lagos para residir, trabalhar ou cimentar as suas raízes.

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