05/07/2021
Está em vigor até ao próximo dia 30 de Setembro o período crítico de defesa da floresta contra incêndios, conforme Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua actual redacção.
Neste sentido, o Município de Vila do Bispo alerta para o facto de que é proibido neste período:
- Fazer queimas e queimadas;
- Trabalhar no espaço florestal com motorroçadeiras, corta-matos e destroçadores, nos dias de risco de incêndio máximo;
- Fumar nos espaços florestais;
- Usar fogareiros e grelhadores, excepto fora das zonas críticas, nos locais autorizados;
- Lançar balões de mecha acesa ou foguetes;
- Fumigar ou desinfestar apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas.
Em caso de incêndio, deve sempre ligar 112.
O uso de fogo de artificio só é permitido com autorização da Câmara Municipal, solicitada com 15 dias de antecedência.
Por outro lado, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, e nos veículos de trasporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 quilos/grama, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.