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Comunicado aos lacobrigenses a par da pandemia de COVID-19

Comunicado aos lacobrigenses a par da pandemia de COVID-19

Em comunicado emitido a 13 de Novembro, o Presidente de Câmara Hugo Pereira expressa algumas considerações relativamente às novas medidas do novo Estado de Emergência, que recentemente se estenderam a duas das Terras do Infante - Lagos e Vila do Bispo.

O agravamento da situação epidemiológica que se verifica em Portugal determinou a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional e, mais recentemente, a aplicação do estado de emergência, permitindo a adoção de medidas mais restritivas que visam a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19.

Procurando atuar de forma seletiva e proporcional à gravidade da situação epidemiológica, para evitar o confinamento geral como aconteceu em março passado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 introduziu um novo mecanismo de avaliação de risco, sujeitando a medidas especiais apenas os concelhos que atinjam um determinado rácio, de acordo com o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Aplicando esse rácio à população residente no concelho de Lagos, o limiar situa-se nos 73 casos.

Na reavaliação ontem efetuada em Conselho de Ministros, os dados disponibilizados pelas autoridades de saúde relativamente ao nosso concelho - segundo os quais foram registados 74 novos casos de infeção nos últimos 14 dias - determinaram que Lagos passasse a integrar a lista de concelhos onde vigoram as medidas especiais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 (que declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19), no artigo 3.º do decreto-Lei n.º 8/2020 de 8 de novembro (que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 (que prorroga a declaração da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19).
Independentemente do número de casos ativos que cada concelho possa atingir, é de manifesta importância não nos desobrigarmos do cumprimento de todas as medidas que os referidos diplomas determinam e encararmos os tempos que se sucedem com um grau de exigência acrescido, de consciência cívica, compreensão, sentido de responsabilidade, cooperação, entreajuda e espírito de solidariedade para com o próximo.

Até à resolução de Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de ontem, independentemente do número de casos ativos identificados no concelho, as nossas liberdades, sociais ou económicas, não estavam condicionadas da forma que o serão a partir de segunda-feira, dia 16 de novembro pelo que, na esperança de que esta situação não venha a ser replicada em próximas reavaliações, e com a certeza de que o empenho de todos fará toda a diferença na retoma do progresso e bem-estar de toda a atividade económica e a dinâmica social da nossa comunidade, apelo à participação de todos no rigoroso cumprimento das medidas que nos permitimos recordar no documento anexo do Comunicado alojado no nosso site.

Nesta oportunidade, e cabendo aos municípios decidir em matérias em que a lei concede liberdade dentro de alguns limites, determino:

No âmbito do disposto no artº 14º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, manter o meu despacho de 22 de abril de 2020, divulgado através do Edital 9735/2020 de 29 de abril, limitando a presença máxima a 10 (dez) pessoas por funeral e, em situação de óbito decorrente de COVID-19, a 3 (três) pessoas por funeral, bem como o encerramento das capelas dos Cemitérios*.

*Ambas as situações sem prejuízo da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
no âmbito do disposto no art.º 28.º, n.º 8, alínea b), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 manter a realização do Mercado de Levante (aos sábados de manhã) e do Viv’ O Mercado (às quartas a tarde), com todas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS que já vinham sendo aplicadas.

Termino apelando à leitura atenta do documento anexo ao Comunicado, o qual não dispensa a leitura integral da legislação, e uma vez mais, ao V/ habitual sentido de responsabilidade, para que juntos possamos ultrapassar com sucesso mais esta prova a que a nossa comunidade está a ser sujeita, reiterando a disponibilidade da Câmara Municipal para, no âmbito do programa “LAGOS APOIA”, contribuir para a minimização de eventuais fragilidades.

O Presidente da Câmara,
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira

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