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Comunicado à população da Câmara Municipal de Vila do Bispo a par da pandemia de COVID-19

Comunicado à população da Câmara Municipal de Vila do Bispo a par da pandemia de COVID-19

Em comunicado emitido a 13 de Novembro, o Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo Adelino Augusto da Rocha Soares expressa algumas considerações relativamente às novas medidas do novo Estado de Emergência, que recentemente se estenderam a duas das Terras do Infante - Lagos e Vila do Bispo. Confira:

A Câmara Municipal de Vila do Bispo vem, por este meio, informar a população das razões que colocaram o nosso território, na lista dos concelhos de elevado risco (Covid-19) e, consequentemente com restrições especiais à liberdade da população, que produzirá efeitos às 00h00 do próximo dia 16 de Novembro de 2020 (segunda-feira), até à próxima decisão do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, do dia 12 de Novembro de 2020).

A Situação de Elevada Incidência (240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias) está definida de acordo com o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 2 de Novembro de 2020).
Segundo este critério, e aquando da decisão do Governo, o Município de Vila do Bispo estava, no período compreendido entre 28 de Outubro e 10 de N ovembro de 2020, com uma taxa de incidência de 426,9 (a mais elevada da região do Algarve), por terem sido considerados, pela Direcção Geral de Saúde (DGS), 21 novos casos Covid-19 no nosso concelho (12 residentes e 9 não residentes), mais 9 casos do que o valor limite.

Para que o concelho de Vila do Bispo não conste na lista dos concelhos de elevado risco, apenas poderia ter 12 casos no somatório dos últimos 14 dias.
Verificamos, ainda, que no dia em que o Município de Vila do Bispo consta da lista de elevado risco (dia 12/11/2020) existiam 9 casos activos (3 residentes e 6 não residentes).

Contudo, convém esclarecer que esta decisão de constarmos na lista de elevado risco é injusta, uma vez que tem por base dados que desvirtuam aquilo que é a realidade de Vila do Bispo, isto é, a inclusão dos não residentes para o cálculo dos infectados sem serem considerados no grupo da população total.
Se não fossem contabilizados os não residentes teríamos ficado fora da lista dos concelhos de elevado risco. Incluir os não residentes desvirtua a nossa realidade e poderá colocar-nos em “elevado risco” durante muito tempo.
Se a situação epidemiológica se mantiver, e o Governo continuar a incluir os não residentes apenas em parte do cálculo, podemos chegar ao absurdo de termos mais gente infectada que população residente.

A utilização do critério criado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças revela-se totalmente desajustada à realidade de territórios como Vila do Bispo, designadamente:
i) por se tratar de territórios de baixa densidade;
ii) por ser destino de férias ou trânsito ocasional de pessoas sem qualquer tipo de rastreio à entrada no concelho;
iii) por serem imputados ao concelho, os casos positivos relativos a não residentes/turistas, sem se tratar de contágios na comunidade;

Desta forma, é incompreensível a razão de não ter sido mantido o regime de exceçpão previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 2 de novembro de 2020, que nos limitamos a reproduzir para conhecimento da população:
“excluem-se, de entre os concelhos que cumprem aquele critério (da situação de elevada incidência), aqueles em que tal sucede por serem de baixa densidade e terem um foco epidemiologicamente bem determinado, sem se tratar de contágios na comunidade.”
Não podemos aceitar que no numerador da fórmula se promova a “naturalização” dos casos positivos relativos aos cidadãos não residentes, enquanto no denominador da mesma fórmula se utilize estritamente a população residente, sem tomar em linha de conta a população flutuante (cidadãos com segunda habitação em Vila do Bispo ou os turistas em trânsito pelo concelho), o que muito prejudica os Municípios da região do Algarve, pelo que a avaliação do grau de risco do nosso concelho parte de indicadores incoerentes face à realidade.

A situação epidemiológica que vivemos requer a máxima responsabilidade de todos os cidadãos. Sejamos justos e rigorosos na implementação das medidas, bem como implacáveis no seu cumprimento.

O nosso desagrado e respectiva fundamentação já foram reportados ao Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, membro do Governo que assume funções de coordenador regional do combate à Covid-19. Seguir-se-á uma comunicação à Senhora Ministra da Saúde, para que esta situação seja revertida, a bem da nossa comunidade.

Por último, um reconhecimento público ao sentido de responsabilidade da população de Vila do Bispo, que soube e saberá respeitar as normas instituídas.

O Presidente da Câmara de Vila do Bispo,
Adelino Augusto da Rocha Soares

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