Realização das Jornadas de Planeamento de Lagos
A avaliação da execução dos diferentes instrumentos de gestão territorial, no caso concreto, dos planos municipais, determina, de acordo com o novo quadro legal de ordenamento do território, fundamento para a sua alteração ou revisão. É neste sentido que o Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) determina a obrigatoriedade das câmaras municipais elaborarem, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, à apreciação da assembleia municipal e a sujeitar a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias (n.º 3 e n.º 5 do artigo 189.º do RJIGT).


