CDU: Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2025 - Contributos do Vereador da CDU
Considerando que a subsecção 1 da Lei n.º 75/2013 determina nas Competências da Câmara Municipal no seu artigo 33.º, submeter a aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Proposta de Orçamento assim como as respetivas revisões.