“Com a nova lei das telecomunicações publicada em Agosto, ficará o consumidor mais protegido?” A DECO informa...
Esta legislação, que transpôs para Portugal a Directiva Comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Electrónicas (CECE), reforça o regime de protecção do consumidor como a duração do contrato e rescisão; os requisitos de informação sobre os contractos; a comparabilidade de ofertas; a publicação de informação; a qualidade dos serviços de acesso à internet e de comunicações interpessoais acessíveis ao público; a mudança de fornecedor e portabilidade dos números e as ofertas agregadas.


