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“Caso não me seja possível pagar o seguro do carro este mês, vou ficar sem cobertura?” A DECO informa…

“Caso não me seja possível pagar o seguro do carro este mês, vou ficar sem cobertura?” A DECO informa…

Apesar de já ter sido publicada legislação que protege os consumidores de seguros confrontados com dificuldades em pagar as respectivas apólices, impondo o prolongamento das coberturas obrigatórias por mais 60 dias, lamentamos que nada tenha sido ainda revelado quanto à forma como as seguradoras vão reflectir no preço do seguro automóvel a recente quebra acentuada de sinistralidade rodoviária.

Em causa está uma consequência óbvia do período de confinamento, decretado no âmbito da pandemia, que manteve a maioria dos portugueses fechados em casa e fez descer a circulação rodoviária, reduzindo a sinistralidade nas estradas. Como os prémios de seguros são pagos antes de a cobertura se iniciar, as receitas das seguradoras não foram afetadas, mas as despesas sofreram cortes muito acentuados. Logo, se as seguradoras reflectem habitualmente o aumento de acidentes na subida dos prémios das apólices, esperamos que a inversão da curva de sinistralidade tenha também igual projeção na descida dos preços dos seguros.

Entre as medidas excecionais para o sector segurador está prevista a possibilidade de seguradoras e consumidores chegarem a acordo para que os prémios venham a ser cobrados mais tarde. Podem ainda ser negociados fracionamentos de pagamentos, reduções de preço e até suspensões de cobranças.

Por ser obrigatório, o seguro de responsabilidade civil automóvel deixa de ser anulado por falta de pagamento no período de renovação da apólice. O regime temporário e excecional decretado para o setor prevê que todas as coberturas de seguros obrigatórios se mantenham válidas por mais 60 dias após a data de vencimento do prémio. Se o seguro não for pago nesse prazo, a apólice é anulada em definitivo, mas o segurado tem de pagar pelos 60 dias de cobertura de que usufruiu.

Para os seguros directamente relacionados com o desempenho de actividades económicas, como os de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil profissional, o regime de exceção impõe que quebras de actividade iguais ou superiores a 40%, com forte diminuição do risco, tenham reflexo no ajustamento dos prémios, prevendo descontos em próximas anuidades ou devolução de montantes cobrados.

O regime excecional para o setor segurador está em vigor até 30 de setembro.

Conte sempre com o apoio da DECO através do número de telefone 289 863 103, pode efectuar marcação para atendimento via skype ou por email: deco.algarve@deco.pt

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