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GNR | Operação “Ano Novo 2022”– Dados Provisórios [de 29 de Dezembro até às 07:30 horas de hoje, 31 de Dezembro]

GNR | Operação “Ano Novo 2022”– Dados Provisórios [de 29 de Dezembro até às 07:30 horas de hoje, 31 de Dezembro]

No período de 29 de Dezembro até às 07:30 horas de hoje, 31 de Dezembro, no âmbito da Operação “Ano Novo”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das acções desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino em segurança:

· 16 074 condutores fiscalizados, dos quais, 111 conduziam com excesso de álcool e, destes, 53 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 40 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;

· Das 4 105 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:

§ 1021 por excesso de velocidade;

§ 270 por falta de inspecção periódica obrigatória;

§ 112 por falta ou incorrecta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;

§ 76 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;

§ 104 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

· Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 417 acidentes, dos quais há a registar 3 vítimas mortais, 9 feridos graves e 83 feridos leves.

§ Relativamente aos acidentes com vítimas mortais, nas últimas 24h, os mesmos ocorreram:

- Em 30 de Dezembro, pelas 12h55, ocorreu uma colisão entre um veículo ligeiro de passageiros e um motociclo, na EN 374, Bucelas, Lisboa, com registo de duas vítimas mortais.

- Em 30 de Dezembro, pelas 18h25, ocorreu uma colisão entre dois veículos ligeiros de passageiros, na EN 398, Moncarapacho, Faro, com registo de uma vítima mortal.

Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:

· Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;

· Excesso de velocidade;

· Falta de inspecção periódica obrigatória;

· Manobras perigosas;

· Incorrecta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;

· Utilização indevida do telemóvel.

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