Está a decorrer o prazo para a atribuição da licença provisória para formação de Surf nas praias do município de Vila do Bispo.
A Câmara Municipal deliberou que seja atribuída licença provisória para utilização das praias e práctica de actividades desportivas e recreativas, até ao final do ano 2021, mediante solicitação ao Município de Vila do Bispo, pelos agentes económicos que estavam licenciados no ano 2020 pela Capitania do Porto de Lagos.
Ficou então estabelecido que se deverão respeitar as condições fixadas em 2020, relativamente à utilização das praias e respectivos corredores, bem como demais exigências da Autoridade Marítima Nacional.
Definiu-se também que, o licenciamento será efectuado por grupos de praias nos mesmos moldes do estabelecido pela Capitania do Porto de Lagos em 2020.
Serão consideradas as licenças do tipo B e tipo C, sendo que os titulares destas licenças ficam habilitados a ministrar a formação de surf nas praias e respectivos corredores dentro da área de jurisdição da Câmara Municipal de Vila do Bispo. Reserva-se ainda o direito de conceder novas licenças, sujeitas à análise da capacidade versus ocupação das praias.
Foi ainda deliberado não estabelecer o pagamento da respectiva taxa, em virtude da licença ter carácter provisório e dada a situação pandémica nacional.
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