A Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou ontem, dia 13 de Setembro, a Orientação n.º 011/2021 sobre a utilização de máscaras.
De acordo com o ponto 2 é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos, para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e protecção entre postos de trabalho.
Assim, continua a ser obrigatório o uso de máscara – comunitária certificada com capacidade de filtragem igual ou superior a 90% ou máscara cirúrgica – para acesso e permanência aos estabelecimentos de restauração e similares e de alojamento turístico, incluindo esplanadas, com excepção para os períodos de consumo.
Esta orientação esclarece ainda que a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infecção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infecção por SARS-CoV-2.
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