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Take-away, delivery e drive-thru devem ser permitidos em novo confinamento

Take-away, delivery e drive-thru devem ser permitidos em novo confinamento

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal apela ao Governo que, face a um novo confinamento e ao encerramento dos estabelecimentos de restauração e similares ao público, seja permitido, tal como tem sido veiculado, o respectivo funcionamento em regime de delivery (entregas ao domicílio) e take-away, neste último se incluindo a permissão de funcionamento em regime de drive-thru, modalidade em que os clientes se mantêm nas suas viaturas, sem possibilidade de ajuntamento e, logo, reduzindo qualquer risco de contágio.

Empresas devem preparar-se para eventual mudança na operação

Atendendo a um novo confinamento e à eventualidade dos estabelecimentos de restauração e similares poderem funcionar apenas em take-away, entregas ao domicílio (delivery) e drive-thru, a AHRESP relembra que:

As regras de higiene e segurança do take-away, da entrega ao domicílio (delivery) e do drive-thru podem ser consultadas no "Guia de Boas Práticas AHRESP", devidamente validado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), e nos vídeos lançados pela AHRESP em conjunto com a MAKRO, que estão disponíveis no site da AHRESP;

A Direcção-Geral de Saúde publicou regras específicas para estafetas, que devem ser seguidas e recomendadas a estes profissionais pelos próprios estabelecimentos;

No anterior confinamento e nos diversos estados de emergência os estabelecimentos foram dispensados de licença para confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio;

No caso de avançarem para delivery ou take-away, os estabelecimentos poderão determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respectivas actividades, ainda que as mesmas não integrem o objecto dos respectivos contratos de trabalho;

Os dísticos de afixação obrigatória, disponibilizados pela AHRESP aos seus associados, sobre regras de entrada, prioridades, entre outros, serão atualizados logo que seja publicada a regulamentação desta eventual nova situação.

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