AHRESP/OCC - Impacto do "IVA zero" é nulo na restauração e similares
Entrou em vigor na passada terça-feira, 18 de abril, a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que legisla a aplicação transitória da taxa de “IVA zero” a produtos alimentares essenciais, e que vai permanecer em vigor até 31 de outubro de 2023.



