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“Ouvi falar de uma nova modalidade de factura de telecomunicações. Como funciona?”

“Ouvi falar de uma nova modalidade de factura de telecomunicações. Como funciona?”

Até agora, a maior parte dos consumidores recebia uma fatura de telecomunicações simples, com informações sobre os serviços prestados e respectivo valor a pagar. Ou então uma factura mais completa, com o detalhe de todas as comunicações e dos consumos efectuados.

Na sequência de uma decisão da Anacom de maio, que obriga as operadoras a incluírem, gratuitamente, na chamada fatura com “detalhe mínimo” informações como o fim do período de fidelização do contrato e o custo de rescisão antecipada aos clientes que a pedirem, surge assim um novo modelo, que pode ser enviado sob a forma de factura simples ou sob a forma de fatura com detalhe máximo.

Contas feitas, neste momento pode ter na sua mão uma das seguintes quatro: simples sem informação adicional; detalhada sem informação adicional; simples com o detalhe mínimo definido pela Anacom; e detalhada com máximo de detalhe (serviços e preços, chamadas, gastos de internet, consumos extra) e ainda o detalhe mínimo definido pelo regulador.

A informação contratual considerada essencial pela Anacom tem de ser disponibilizada gratuitamente aos consumidores. Mas, para pedir o detalhe mínimo, por vezes, há custos envolvidos.

Para obter esta informação de forma gratuita a opção mais comum é fazê-lo na loja, pedindo a fatura ao balcão. Caso este pedido seja feito através da linha de apoio ao cliente, a chamada é paga.

Há que aperfeiçoar a decisão da Anacom de incluir o detalhe mínimo nas faturas apenas a pedido. Se essa informação existe, não há razão para não ser disponibilizada, por defeito, a todos os consumidores. Neste momento, o detalhe mínimo chegou apenas aos clientes que têm conhecimento deste tipo de faturas. Ou seja, a decisão do regulador acabou por deixar de fora a larga maioria dos consumidores. Além de que teve como consequência uma multiplicação desnecessária de facturas.

 

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