02/07/2021
Entrou em vigor a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do sector de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
Os cafés e restaurantes não vão poder utilizar alguns artigos de plástico de uso único, como talheres, pratos, palhinhas e recipientes para take away. Porém, durante algum tempo ainda será possível ao consumidor adquirir pratos e talheres de plástico (permitindo o escoamento natural dos stocks), mas o estabelecimento comercial não poderá voltar a abastecer-se com esses produtos.
Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos.