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Direcção-Geral do Consumidor informa sobre prorrogação das moratórias bancárias

Direcção-Geral do Consumidor informa sobre prorrogação das moratórias bancárias

No dia 30 de Julho foi publicada a Lei n.º 50/2021 que procede à prorrogação suplementar das moratórias até 31 de Dezembro de 2021 exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital.

Contudo, e de acordo com o diploma, são estabelecidas duas condições. Merece ter em conta que a prorrogação das moratórias está dependente da autorização da Autoridade Bancária Europeia e da intervenção legislativa do Governo.

Podem beneficiar desta prorrogação quer empresas, quer pessoas singulares.

Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor.

Saiba mais aqui.

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