16/09/2021
No dia 30 de Julho foi publicada a Lei n.º 50/2021 que procede à prorrogação suplementar das moratórias até 31 de Dezembro de 2021 exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital.
Contudo, e de acordo com o diploma, são estabelecidas duas condições. Merece ter em conta que a prorrogação das moratórias está dependente da autorização da Autoridade Bancária Europeia e da intervenção legislativa do Governo.
Podem beneficiar desta prorrogação quer empresas, quer pessoas singulares.
Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor.
Saiba mais aqui.