A proposta baseia-se em quatro pilares: preservação do emprego, protecção dos direitos dos trabalhadores e das empresas, protecção dos mais velhos em Portugal e solidariedade e coesão geracionais.
Faltar ao trabalho para acompanhar pais ou familiares directos a consultas e tratamentos ou para prestar cuidados integrados no conceito de «assistência à família» implica perda de retribuição. A lei só prevê faltas justificadas e um subsídio compensatório da Segurança Social na assistência a filhos. No caso de outros familiares (pais, cônjuges, unidos de facto, ascendentes, irmãos e cunhados), as faltas são justificadas até 15 dias por ano, desde que o acompanhante comprove o motivo da falta (por exemplo, a presença em actos médicos), mas não há direito a apoio.
Além de «não proteger convenientemente o trabalhador que falta, a legislação actual também coloca em risco os familiares, que podem ficar sem acesso aos cuidados de saúde por não haver quem esteja em posição de os acompanhar, dado não poder prescindir do salário». A verdade é que quinze dias anuais de subsídio compensatório da Segurança Social poderiam fazer a diferença na decisão entre faltar ao trabalho para ajudar ou não prestar assistência.
«Propomos para os ascendentes, além de outros familiares directos, a aplicação do mesmo regime de apoios previsto para a assistência a descendentes, ou seja, a compensação das faltas justificadas através de uma prestação social», refere Bruno Campos Santos, Relações Institucionais da DECO PROTESTE.
A pandemia da covid-19 confrontou a sociedade portuguesa com a realidade dos idosos, que são mais de 2 milhões em risco. Há idosos institucionalizados a precisar de apoio externo para ir ao médico e existem muitos outros, a viver sozinhos ou em casa de familiares, que também necessitam desse acompanhamento.
«O regime actual é insuficiente para dar resposta a um país envelhecido, com uma rede pública de assistência e de cuidados continuados escassa e com um sistema privado que não vê potencial lucrativo para desenvolver este mercado. Na maioria dos casos, resta a família para ajudar em caso de aflição», explica a DECO.
Já existe o estatuto do cuidador informal, embora a sua aplicação ainda esteja numa fase embrionária e a necessitar de regulamentação em alguns aspectos, e a DECO PROTESTE quer que também seja dada resposta à prestação de cuidados pontuais a quem, por acidente, doença ou prevenção, precise de assistência. A proposta será apresentada ao Governo, aos partidos na Assembleia da República, aos parceiros sociais e a outras organizações com intervenção nesta área.