(Z1) 2024 - CM de Vila do Bispo - Birdwatching
(Z4) 2026 - CM Lagos - Agenda de Eventos

Reconhecimento pelo Estado dos direitos dos moradores do Bairro SAAL 25 de Abril Apeadeiro Meia Praia (Lagos)

Reconhecimento pelo Estado dos direitos dos moradores do Bairro SAAL 25 de Abril Apeadeiro Meia Praia (Lagos)

No âmbito do processo SAAL, Serviço de Apoio Ambulatório Local, instituído por despacho conjunto dos MAI e MESA, publicado no Diário do Governo de 6 de Agosto de 1974, foram no Município de Lagos organizadas 6 associações de moradores, a saber, Apeadeiro da Meia Praia, Duna da Meia Praia, Lagos, Luz, Espiche e Bensafrim.

Em outubro de 2018, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministério do Ambiente sobre o reconhecimento dos direitos dos moradores do Bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, também conhecido como Bairro dos Índios da Meia Praia, localizado no Sítio do Apeadeiro, Meia Praia, Freguesia de S. Gonçalo, Concelho de Lagos (Pergunta n.º 218/XIII/4A).

O Grupo Parlamentar do PCP questionou novamente o Governo em 25 de julho de 2019, com a Pergunta n.º 2640/XIII(4A), e, em 11 de janeiro de 2021, com a pergunta 736/XIV/1A, não tendo obtido qualquer resposta.

Em 11 de Abril de 2023, o Grupo Parlamentar voltou a questionar a tutela sobre o mesmo assunto.

Na sua resposta de 5 de junho de 2023 o Governo ignora o seu compromisso no cumprimento do Despacho do Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo de 26 de maio de 1976, publicado no DR, II Série n.º 158, de 8 de julho de 1976, que declarou a utilidade pública urgente das expropriações dos imóveis necessários à execução do programa habitacional do FFH para a zona do Apeadeiro, Meia Praia, então freguesia de S. Sebastião, concelho de Lagos.

Por várias vezes questionada, a Câmara Municipal de Lagos remete a resolução deste problema para o Ministério do Ambiente já que «nada pode fazer quanto à legalização, falamos de casas construídas em terrenos do Domínio Público Marítimo, a última palavra cabe por isso ao Ministério do Ambiente», acrescentando que «há muita correspondência trocada, nomeadamente na década de 90, solicitando à tutela, às várias tutelas, esse reconhecimento».

Enfatiza-se que o Bairro da Associação de Moradores 25 de Abril é de génese absolutamente legal. Efetivamente, no Despacho publicado em Diário da República, II Série – n.º 158, de 8 de julho de 1976, do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, consta: «Aprovo o plano anexo de aproveitamento urbanístico elaborado no âmbito dos programas habitacionais do Fundo de Fomento da Habitação para a zona do Apeadeiro, Meia Praia, pelo que [...] fica declarada a utilidade pública urgente das expropriações necessárias à execução do programa [...]».

Estas e outras disposições legais e processuais criaram as condições para a Câmara Municipal de Lagos tomar a iniciativa de requerer a desafetação dos terrenos abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública, passando-os do Domínio Público Marítimo para o Domínio Público Municipal, o que não se verificou. Por seu lado, os moradores do bairro cumpriram todas as formalidades legais que lhes foram exigidas.

A acrescentar a esta situação, em 28 de Agosto de 2007 foi publicado no Diário da República n.º 165, I Série, a Resolução do Conselho de Ministros n.º125/2007 que ´´Ratifica o Plano de Urbanização da Meia Praia e respetivo regulamento´´, o qual, no seu Artigo 36.º número 1, determina: ´´ A área atualmente ocupada pelo Bairro SAAL 25 de Abril será renaturalizada após realojamento da população residente, através de ações conducentes à recuperação do revelo e à revitalização do coberto vegetal autóctone´´.

Acontece que, desde a 1.ª Hora, os habitantes do Bairro 25 de Abril manifestaram intenção de não abandonar as suas casas e continuar a lutar pela sua legalização e reabilitação, e que a Assembleia Municipal de Lagos nos últimos três mandatos autárquicos deliberou, por três vezes, por unanimidade, reverter a situação prevista no PUMP.

Para pôr em prática aquela alteração, conforme determina a alínea b), número 1 do artº. 126.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), será necessário suspender o PUMP da Meia Praia e efetuar uma revisão parcial do referido Plano.

O Bairro é constituído pelas 41 Habitações daquela Associação de Moradores, construídas há 50 anos no âmbito do SAAL do Fundo de Fomento de Habitação.

A Associação de Moradores 25 de Abril foi constituída a 7 de Janeiro de 1975 por escritura pública no cartório notarial do Concelho de Lagoa-Algarve.

A 29 de Abril de 2024 a Assembleia Municipal de Lagos aprovou por Unanimidade uma proposta Intitulada pelo cumprimento das Deliberações da Assembleia Municipal de Lagos 97/AM/2016 e 12/AM/2021, sobre a legalização e Reabilitação do Bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro da Meia Praia.

Na mesma data a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade uma petição pública com … assinaturas intituladas ´´ Justiça no Bairro 25 de Abril Meia Praia ´´.

Em 30 de Setembro de 2024 a Assembleia Municipal de Lagos aprovou novamente uma proposta de igual teor, sem que tenha recebido qualquer resposta.

No entanto, passados 52 anos, os moradores continuam sem ver concretizados os seus legítimos direitos sobre as casas que legalmente construíram, investindo nelas o seu esforço pessoal e os seus recursos, mas sem possibilidade de transmissão aos descendentes.

Pelo exposto, o Grupo Municipal Singular da CDU propõe que a Assembleia Municipal de Lagos reunida em 27 de Setembro de 2026, delibere:

1- Incumbir a Comissão Permanente de agendar com os grupos Parlamentares da Assembleia da República reuniões a fim de informar e exigir a solução da legalização e reablitação do Bairro SAAL 25 de Abril Apeadeiro da Meia Praia Lagos.

2- Incumbir ao mesmo tempo junto da Ministra do Ambiente, o agendamento de uma reunião sobre o mesmo tema.

3- Organizar uma pasta com documentação existente sobre a luta dos Moradores e as posições assumidas pelos órgãos autárquicos municipais exigindo a legalização do Bairro, para ser entregue às diversas instituições.

4 – Enviar esta deliberação à Associação de Moradores 25 de Abril, ao primeiro subscritor da petição e à comunicação social e publicar na página eletrónica da AML.

O Eleito da CDU

José Manuel Freire

  • PARTILHAR   

Outros Artigos