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DECO Algarve informa-o sobre as mais recentes alterações ao regime legal de moratórias

DECO Algarve informa-o sobre as mais recentes alterações ao regime legal de moratórias

Foi aprovado o Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de Agosto, que altera o regime legal de prevenção e gestão de incumprimento nos contratos de crédito, prevendo medidas de protecção, nomeadamente para os consumidores com contrato abrangidos pela moratória.

Segundo explica a DECO Algarve, este diploma é prevista a obrigação dos bancos até:

  • 30 dias face à data do fim da moratória contactarem o consumidor, tendo este contacto o intuito de recolher os elementos necessários para verificar a existências das dificuldades e avaliar a capacidade financeira do consumidor;
  • 15 dias face à data do fim da moratória para, existindo viabilidade de acordo com a avaliação previamente realizada, apresentarem propostas que visem evitar a entrada do contrato de crédito em incumprimento. No caso de não existir acordo entre o consumidor e o banco e verificando-se uma situação de incumprimento o consumidor é integrado no PERSI, procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento, e nos 90 dias seguintes ao fim da moratória, o banco não pode:
  1. Resolver o contrato de crédito;
  2. Instaurar ações judicias;
  3. Ceder o contrato a terceiros.

Por último, sublinha-se que não existe, em nenhuma destas circunstâncias, a obrigação da instituição bancária apresentar uma proposta sobre uma possível solução, no caso desta entender que não existir capacidade financeira do consumidor, existe apenas e só a obrigação da realizar uma avaliação da capacidade financeira do consumidor.

Saiba mais em www.deco.pt.

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