A Comissão Europeia já iniciou o procedimento de consulta pública sobre a comercialização à distância dos serviços financeiros disponibilizados aos consumidores.
Na União Europeia, qualquer serviço bancário, de crédito, hipotecário, de seguros, de investimento ou de pagamento é abrangido pelo âmbito de aplicação da directiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros ao consumidor, desde que o serviço financeiro seja adquirido à distância.
Os contributos dados a esta consulta pública, disponível até 28 de Setembro de 2021, sustentarão as considerações da Comissão para uma possível revisão da directiva, prevista para 2022.
Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos. Saiba mais aqui.