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Aprovado novo regime jurídico para as linhas de apoio a consumidores

Aprovado novo regime jurídico para as linhas de apoio a consumidores

As entidades públicas que disponibilizam linhas telefónicas com números especiais, com os prefixos «808» e «30», devem proceder à criação de uma alternativa de números telefónicos com o prefixo «2».

Este acto está sujeito a um prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho.

Saiba mais neste link.

Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) de Lagos.

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