Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, que veio alterar as condições específicas de funcionamento do programa IVAucher, com o objectivo de potenciar a sua simplicidade e universalidade.
Entre as principais alterações, destacam-se:
• A adesão e utilização passam a poder ter lugar em entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas pela entidade operadora (SaltPay);
• Os consumidores podem aderir ao programa junto da SaltPay, ou entidades terceiras autorizadas por esta, desde que permitam a comunicação do seu NIF para associação dos cartões de pagamento elegíveis;
• A utilização do benefício IVAucher pode operar por ressarcimento do montante devido para a conta bancária do consumidor, no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento;
• A participação no programa pelos empresários opera mediante aceitação dos termos de adesão perante a SaltPay, ou entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas por esta, por forma a permitir a utilização do benefício através de TPA/POS por si identificado ou software de pagamento validado pela SaltPay;
• Os empresários podem afixar nos seus estabelecimentos, em local visível pelos consumidores, um selo confirmativo da adesão ao programa disponibilizado gratuitamente pela SaltPay.
Para o esclarecimento de todas as dúvidas, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), em parceria com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, vai realizar uma sessão sobre a adesão e utilização dos benefícios do programa IVAucher, no próximo dia 16 de Setembro, entre as 16:00 e as 17:00 horas.
Para se inscrever, clique aqui.