Fiscalidade, Emprego, Investimento e Coesão Territorial são os 4 eixos estratégicos das medidas que a AHRESP propõe ao próximo Governo de Portugal.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considera determinante que o próximo governo contemple no programa de mandato 2024-2028 14 medidas cruciais para a sustentabilidade das empresas da restauração, similares e do alojamento turístico, setores decisivos para o crescimento da economia portuguesa.
Após um ano de excelentes proveitos do Turismo, continuam, no entanto, a ser inquestionáveis os aumentos dos custos de produção que as empresas enfrentam, motivados sobretudo pelo cenário inflacionista, pelas ainda elevadas taxas de juro, pelos altos preços da energia e por uma pesada carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, quer para empregadores, quer para trabalhadores.
Para atenuar os constrangimentos que impedem as empresas de recuperar e estabilizar as tesourarias e para que as famílias consigam voltar a ter rendimentos que aumentem o seu poder de compra, a AHRESP propõe 14 medidas assentes em 4 eixos: Fiscalidade, Emprego, Investimento e Coesão Territorial.
FISCALIDADE
1. Reposição integral a todas as bebidas sem exceção da taxa intermédia do IVA, imposto que ainda exclui os refrigerantes e as bebidas alcoólicas, taxadas a 23%.
2. Redução da carga fiscal sobre a atividade de Alojamento Local (AL), que, por via da legislação do pacote Mais Habitação, é obrigada a pagar a nova contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em Alojamento Local (CEAL).
3. Redução da taxa do IRC, em particular para as micro e pequenas empresas, com o objetivo de aumentar a competitividade face ao exterior e atrair investimento.
4. Exclusão da contribuição sobre as embalagens de utilização única que são utilizadas nos regimes de drive thru ou de delivery (serviços de venda em que o cliente ou adquire o produto sem sair do carro ou faz a encomenda por aplicações digitais ou telefone, sendo impossível utilizar recipientes próprios).
EMPREGO
5. Redução da TSU (Taxa Social Única) a cargo das empresas pelos rendimentos de trabalho, de modo a melhorar as condições salariais dos colaboradores, captar e reter talento.
6. Revisão dos escalões de tributação de IRS para aumentar o rendimento líquido disponível das famílias.
7. Programas de apoio à integração de imigrantes nos âmbitos de apoios às rendas para habitação e a cursos de formação que permitam aumentar a qualificação e valorizar as profissões.
INVESTIMENTO
8. Programas de reforço à capitalização das empresas através da criação de mecanismos financeiros e de subvenção com vista à redução do endividamento das empresas e à reposição de capitais próprios até aos níveis pré-pandemia.
9. Programas de apoio ao investimento e requalificação das empresas através de instrumentos financeiros de acesso ágil e direto, que permitam a introdução de inovação nos negócios, tornando-os devidamente adaptados aos novos comportamentos da procura.
10. Medidas de eficiência energética e hídrica e de transição digital, nomeadamente através da reabertura do Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, lançado no âmbito do PRR, e da criação de um programa semelhante para apoiar o investimento na digitalização das empresas.
11. Celeridade na justiça económica com menores tempos de análise, resposta e atribuição ou reembolso dos apoios financeiros às empresas, tal como são exigidas aos promotores datas-limite para acederem e responderem a qualquer programa e pedido de esclarecimentos.
COESÃO TERRITORIAL
12. Programa de dinamização à economia nos territórios de baixa densidade que promova um adequado desenvolvimento económico nestes territórios, assim como uma adequada estruturação da oferta turística.
13. Reversão/Suspensão total da aplicação das medidas relativas ao AL do pacote Mais Habitação até que sejam realizados e apresentados estudos sobre o real impacto do AL na crise da habitação que sustentem a aprovação das medidas restritivas.
14. Programa para dinamização de produtos regionais/locais direcionado aos produtores locais de territórios de baixa densidade e às empresas da restauração e do alojamento que adquiram esses produtos.