De acordo com o Aviso de Abertura n.º 23949-A/2023, de 11 de dezembro de 2023, os médicos que escolheram vaga nos ACES/ARS, deveriam integrar a carreira especial médica por via de um CTFP, mas estão no seu invés a ser chamados para assinarem um CIT com as ULS que nasceram, entretanto, no dia 1 de janeiro, e que abrangeram os respectivos ACES, o que é uma ilegalidade.
Estes médicos não podem deixar de celebrar, um CTFP e não um CIT, como lhes está a ser apresentado agora, não só porque é isso que consta do Aviso de Abertura, como o próprio DL n.º 102/2023, que criou as novas ULSs, deixa claro que se “mantêm válidos os procedimentos concursais, períodos experimentais, estágios curriculares, profissionais ou equiparados e cursos de especialização que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei”.
Este tipo de atitudes demonstra, uma vez mais, a má-fé por parte de um Governo que mantém 1.7 milhões de utentes sem médico de família, afugentando-os ainda mais do SNS, tal como os médicos que aguardavam o ingresso na carreira especial médica, através dos CTFP. Recordamos que neste último concurso foram abertas apenas 924 vagas, inicialmente foram escolhidas 143 (15%) vagas. Contudo, destas houve 20% de desistências, o que significa que apenas foram colocados 114 médicos, dos quais apenas 4 para o Algarve e 24 para Lisboa e Vale do Tejo, que são zonas extremamente carenciadas de MGF, e que dificilmente se manterão em funções.
Assim, a FNAM, devidamente resguardada pelo seu departamento jurídico, recomenda aos médicos nesta situação que entreguem, em anexo e em simultâneo com o contrato de trabalho, a declaração de reserva/salvaguarda de direitos cuja minuta está disponível aqui [declaração em anexo e disponível no site da FNAM] e que contactem o respetivo sindicato (SMN, SMZC ou SMZS) para que iniciem os trâmites para repor a legalidade até às últimas instâncias.