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COVID-19: O CIAC informa sobre medidas de apoio excepcionais às IPSS

COVID-19: O CIAC informa sobre medidas de apoio excepcionais às IPSS

Segundo a Direção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos, foi definido que as creches, os centros de actividades de tempos livres e os centros de dia do sector social com a actividade suspensa devem reduzir o valor das mensalidades cobradas às famílias em, pelo menos, 40%.

Esta medida foi decretada com a publicação da Portaria n.º 28/2021, de 8 de Fevereiro, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, diploma que determina as medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao sector social e solidário. São abrangidas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais, a quem o Governo pagará até final de Junho as comparticipações que recebiam antes da pandemia, mesmo que tenham perdido entretanto utentes.

A presente portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2021.

Para aceder a mais informações clique aqui.

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