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CIAC Lagos informa: Medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia de Covid-19

CIAC Lagos informa: Medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia de Covid-19

No âmbito do Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de Março, que prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19, foi alargada, até 31 deDezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos cujo prazo de validade se encontre expirado.

Entre eles:

Cartões de cidadão;

Certidões;

Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;

Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;

Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de Janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

Para mais informações consulte aqui.

Uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos.

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