No âmbito do Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de Março, que prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19, foi alargada, até 31 deDezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos cujo prazo de validade se encontre expirado.
Entre eles:
Cartões de cidadão;
Certidões;
Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de Janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Para mais informações consulte aqui.
Uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos.