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Utilizados recursos do Município de Aljezur para favorecer o partido socialista nas eleições autárquicas de 2021

Utilizados recursos do Município de Aljezur para favorecer o partido socialista nas eleições autárquicas de 2021

A Comissão Nacional de Eleições considerou que o Presidente da Câmara Municipal de Aljezur não respeitou a Lei Eleitoral e o Tribunal Constitucional confirmou.

Da decisão da Comissão Nacional de Eleições consta que:

«De todo o exposto resulta violada a proibição de publicidade institucional a que o Presidente da Câmara de Aljezur está sujeito durante o período eleitoral, uma vez que estando em pleno exercício do seu cargo autárquico, está a promover o trabalho desenvolvido e o que se propõe desenvolver, através da promessa velada de continuidade de trabalho a favor da população do município em caso de reeleição, colocando as demais candidaturas numa situação de clara desvantagem, não resultando demonstrada do presente processo "a necessidade pública urgente de publicitação de conteúdos com carácter meramente informativo", única circunstância que poderia justificar a licitude da sua conduta».

Da apreciação feita pelo Tribunal Constitucional (Acórdão 691/2021) relativamente à proibição de publicidade institucional em período eleitoral, destaca-se:

«O fundamento de tal proibição inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas (…)»

«A proibição (…) conjugada com a sujeição aos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade, visa impedir que as entidades públicas, através dos meios que estão ao seu dispor, os utilizem a favor de determinada candidatura em detrimento das demais, inserindo-se aqui um factor de desequilíbrio entre elas e afetando sobremaneira o princípio-ínsito em todas as leis eleitorais- da igualdade de oportunidades (…)» - alínea b), do nº3, do artigo 113º, da Constituição.

«(…) tal… garantia de igualdade demanda que os titulares de entidades públicas, mormente os que se pretendem recandidatar, não possam, por via do exercício dessas funções, afectar recursos e estruturas da instituição à prossecução dos interesses da campanha em curso…»

O texto integral da decisão da Comissão Nacional de Eleições e do Tribunal Constitucional, pode ser consultado na internet, em:

(https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xvi/ata_098_cne_19082021.pdf e https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210691.html

Entretanto está a decorrer outro processo junto da Comissão Nacional de Eleições, que aguarda decisão.

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