- Eleição de 28 eurodeputados adicionais em listas a nível da UE que devem assegurar uma representação geográfica equilibrada;
- Permite voto por correspondência em todos os Estados-membros, estabelecer um limite eleitoral mínimo comum e deixar os jovens de 18 anos candidatar-se às eleições;
- «Listas fechadas» ou quotas para garantir a paridade de género;
- Eleições em 9 de Maio em todos os Estados-Membros;
O Parlamento deu início à reforma do Acto Eleitoral Europeu, procurando transformar as 27 eleições separadas e as suas regras divergentes numa única eleição europeia.
Na terça-feira, o Parlamento aprovou um relatório de iniciativa legislativa que visa reformar as regras das eleições europeias. A proposta foi aprovada por 331 votos a favor, 257 votos contra e 52 abstenções.
De acordo com o sistema criado pelos eurodeputados, cada eleitor terá dois votos: um para eleger os deputados ao Parlamento Europeu nos círculos eleitorais nacionais e outro num círculo eleitoral à escala da UE, composto por 28 lugares adicionais. Para garantir uma representação geográfica equilibrada das listas, os Estados-Membros serão divididos em três grupos, consoante a dimensão da sua população. As listas serão preenchidas com candidatos provenientes desses grupos de forma proporcional. As listas de candidatos a nível da UE deverão ser apresentadas por entidades eleitorais europeias, tais como coligações de partidos políticos nacionais e/ou associações nacionais de eleitores ou partidos políticos europeus.
O Parlamento Europeu também quer combater a desigualdade de género, salientando que, apesar de uma melhoria global nas últimas eleições, alguns países não elegeram uma única eurodeputada. O texto propõe «listas fechadas» obrigatórias (ou seja, alternando entre candidatos do sexo feminino e do sexo masculino) ou quotas, sem infringir os direitos das pessoas não binárias.
Outras propostas para «europeizar» as eleições incluem:
- 9 de Maio como dia comum europeu de votação;
- o direito de concorrer a eleições para todos os europeus com mais de 18 anos;
- um limite eleitoral mínimo de 3,5 %, obrigatório para os círculos eleitorais com 60 lugares ou mais;
- a igualdade de acesso às eleições para todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência, bem como a opção de voto por correspondência;
- o direito de os cidadãos votarem no Presidente da Comissão num sistema de «candidato principal» (Spitzenkandidaten) através das listas a nível da UE.
Será criada uma nova Autoridade Eleitoral Europeia para supervisionar o processo e assegurar o cumprimento das novas regras.
Próximos passos
Tal como estabelecido no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a iniciativa legislativa do Parlamento terá de ser aprovada por unanimidade pelo Conselho. Em seguida, voltará ao Parlamento para que os deputados possam dar a sua aprovação, antes de ser ratificada por todos os Estados-Membros em conformidade com as respetivas normas constitucionais. As negociações com o Conselho terão início quando os Estados-Membros adotarem a sua posição.
Citação
Domènec Ruiz Devesa (S&D, Espanha) disse: “estas reformas vão aumentar a visibilidade dos partidos políticos europeus e permite-lhes (especialmente aos seus candidatos nas listas europeias) fazer campanha por toda a UE, assim criado um debate pan-europeu. As pessoas vão saber que estão a votar em entidades políticas europeias e para «candidato principal» à liderança da Comissão Europeia. O Parlamento já mandou uma mensagem clara ao Conselho: é tempo de mudar a lei eleitoral europeia para que tenhamos eleições que reflitam a realidade política actual”.
Contexto
O Acto Eleitoral Europeu remonta a 1976 (alterado em 2002 e 2018, embora a última alteração ainda não esteja em vigor). Contém princípios comuns que têm de ser respeitados pelas leis dos Estados-Membros relativas às eleições para o Parlamento Europeu. No entanto, o actual Acto não define um sistema eleitoral uniforme aplicável em toda a UE.