Lisboa, 15 de março de 2019 – O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou hoje um Projeto de Lei que pretende equiparar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas quanto ao regime de faltas ao trabalho.
O regime de faltas ao trabalho constante do Código do Trabalho (CT) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) apesar de ser similar, apresenta diferenças que não podemos ignorar. Por exemplo, se um trabalhador abrangido pela LTFP se deslocar a consulta médica, seja para aconselhamento, observação, diagnóstico, prescrição, intervenção ou prática de qualquer outro ato médico, vê a sua falta ao trabalho justificada. Pelo contrário, os trabalhadores do sector privado, caso pretendam ir a consulta médica, não relacionada com doença da qual padeçam, apenas poderão faze-lo fora do seu horário de trabalho, o que pode não ser possível, ou em período de férias.
Conhecendo a importância da aposta na prevenção das doenças e na promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas, deve ser fomentado o acesso à medicina preventiva. Sabendo que a grande maioria das doenças possui um melhor prognóstico quando detetada precocemente, então a ida a consultas médicas de rotina têm enorme importância, permitindo a deteção precoce e prevenção de doenças ou lesões e, consequentemente, a realização de tratamentos mais eficazes. Assim, não se compreende qual o motivo que justifica que o acesso a tratamentos, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico não constitui falta justificada para os trabalhadores abrangidos pelo CT, mas apenas para os abrangidos pela LTFP.
O PAN quer também alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no sentido de prever expressamente o que se entende por falta por isolamento profilático e falta por socorrismo entre outras especificidades pouco claras na legislação. Uma vez que, apesar do legislador ter permitido na LTFP as ausências por isolamento profilático e as dadas por socorrismo, este não definiu estes conceitos, não se encontrando no Código do Trabalho qualquer apoio nesta matéria por ali não se prever esta espécie de faltas.
- Regime de faltas ao trabalho constante do Código do Trabalho (CT) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) apresenta diferenças
- Justificação de faltas previstas no público devem ser aplicadas também aos trabalhadores do sector privado
- Acesso a tratamentos, consultas médicas e exames não constitui falta justificada para os trabalhadores abrangidos pelo CT mas apenas para os abrangidos pela LTFP