DGRM na vigilância e controle da preservação de espécies marinhas no espaço marítimo nacional
A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos I.P. (DGRM) apoia a vigilância e fiscalização com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I.P. (ICRN) para aplicação das medidas do Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio, sempre que estejam em causa espécies marinhas ocorrentes em espaço marítimo nacional, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º deste diploma.


