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Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos já pode certificar embarcações para navegação no Rio Reno

Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos já pode certificar embarcações para navegação no Rio Reno

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2021, que assegura a execução na ordem jurídica portuguesa das condições de acesso ao regime reservado pela Convenção Revista para a Navegação do Reno às embarcações que podem navegar no dito rio.

Com 1.320 km de extensão, o Rio Reno nasce nos Alpes Suíços, atravessa a Suíça, a França, a Alemanha e a Holanda, passando por importantes cidades como Basileia, na Suíça; Estrasburgo, na França; Bona e Colónia, na Alemanha, desaguando em Roterdão, no Mar de Norte.

A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a entidade competente para a emissão dos certificados que comprovam que a embarcação pertence à navegação do Reno, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Regulamento de Aplicação das disposições do terceiro parágrafo do artigo 2.º da Convenção Revista para a Navegação do Reno.

Neste sentido, as embarcações que arvoram a bandeira portuguesa e que cumpram os requisitos da Convenção para a Navegação no Rio Reno podem passar a ser certificados para a navegação naquela que é a maior via navegável europeia, feito que se reveste de grande importância económica para a Europa Central.

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